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SOLICITADOR RUI HÉLDER FEIO
LABOR IMPROBUS OMNIA VINCINT
         Casamentos e Divórcios

O casamento é a união formal e afetiva entre duas pessoas, reconhecida legalmente (civil) ou religiosamente, celebrando o compromisso de partilhar a vida. Define-se por ser um contrato e uma instituição social, frequentemente marcado por cerimónias solenes, trocas de alianças e votos, refletindo a personalidade e a história dos noivos.
O divórcio é a dissolução legal e definitiva do casamento, decretada por um tribunal ou conservatória do registo civil, a pedido de um ou de
 
 
ambos os cônjuges. Este processo põe fim ao vínculo matrimonial, permitindo a separação de pessoas e bens.

Aspectos Principais do Casamento:

Tipos de Casamento: Civil, religioso (católico, entre outros) ou civil sob forma religiosa.
Regimes de Bens (Portugal): Os noivos podem escolher entre a comunhão de adquiridos (regime regra), comunhão geral ou separação de bens, geralmente definidos no processo no registo civil.

Tipos de Divórcio:

Divórcio por Mútuo Consentimento: Ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo em terminar o casamento e concordam sobre questões como a guarda dos filhos, partilha de bens e uso da casa de família. Pode ser realizado na conservatória do registo civil, sendo um processo mais rápido e simples.
Divórcio sem Consentimento (Litigioso): Acontece quando apenas um dos cônjuges deseja o divórcio e não há acordo sobre os termos, ocorrendo, geralmente, em casos de rotura definitiva da vida em comum. Este processo é tratado em tribunal.

O Solicitador e os casamentos e divórcios:

O solicitador pode representar as partes nos processos de casameto e divórcio.
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