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SOLICITADOR RUI HÉLDER FEIO
LABOR IMPROBUS OMNIA VINCINT
Sucessões e Testamentos
A sucessão, no contexto jurídico (direito das sucessões), é o conjunto de normas que regula a transferência da titularidade das relações jurídicas patrimoniais (bens, direitos e obrigações) de uma pessoa falecida para os seus herdeiros ou legatários. É o processo de transmissão do património global, geralmente desencadeado pela morte (sucessão mortis causa)
O testamento é um documento legal e pessoal que permite a uma pessoa capaz definir a distribuição do seu património após a morte
SOLICITADOR RUI HÉLDER FEIO
(negócio mortis causa). Em Portugal, é um ato unilateral e livremente revogável, formalizado por um notário (público ou cerrado), que pode incluir disposições patrimoniais (bens) e não patrimoniais (ex: nomeação de tutor).
Tipos de Sucessão:
Sucessão Legítima: Ocorre por determinação da lei na ausência ou invalidade de um testamento.
Sucessão Testamentária/Voluntária: Baseia-se na vontade expressa do falecido através de um testamento.
Sucessão Legitimária: Uma parte da herança é legalmente protegida e destinada aos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes, ascendentes), não podendo ser livremente disposta pelo falecido.
Herdeiros Legitimários (Portugal): Os herdeiros preferenciais são o cônjuge, descendentes (filhos) e ascendentes (pais/avós).
Procedimento: A sucessão pode ser processada via judicial (inventário judicial) ou extrajudicial (notário). O processo visa a liquidação da herança e a partilha dos bens.
Direito de Suceder: É o direito de aceitar ou repudiar uma herança (ius delationis), exercido no momento da abertura da sucessão (morte).
Quota Indisponível (Legítima): Em Portugal, a parte da herança destinada aos herdeiros legitimários varia (1/2 ou 2/3), sendo o remanescente livremente transmissível.
A sucessão garante a continuidade jurídica e a gestão patrimonial após o falecimento de uma pessoa.
O Testamento é um acto Pessoal e Unilateral: Apenas o próprio pode fazê-lo, revogável e que só porduz efeitos após a morte do testador.


Sucessões e
Testamentos
A sucessão, no contexto jurídico (direito das sucessões), é o conjunto de normas que regula a transferência da titularidade das relações jurídicas patrimoniais (bens, direitos e obrigações) de uma pessoa falecida para os seus herdeiros ou legatários. É o processo de transmissão do património global, geralmente desencadeado pela morte (sucessão mortis causa)
O testamento é um documento legal e pessoal que permite a uma pessoa capaz definir a distribuição do seu património após a morte
(negócio mortis causa). Em Portugal, é um ato unilateral e livremente revogável, formalizado por um notário (público ou cerrado), que pode incluir disposições patrimoniais (bens) e não patrimoniais (ex: nomeação de tutor).
Tipos de Sucessão:
Sucessão Legítima: Ocorre por determinação da lei na ausência ou invalidade de um testamento.
Sucessão Testamentária/Voluntária: Baseia-se na vontade expressa do falecido através de um testamento.
Sucessão Legitimária: Uma parte da herança é legalmente protegida e destinada aos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes, ascendentes), não podendo ser livremente disposta pelo falecido.
Herdeiros Legitimários (Portugal): Os herdeiros preferenciais são o cônjuge, descendentes (filhos) e ascendentes (pais/avós).
Procedimento: A sucessão pode ser processada via judicial (inventário judicial) ou extrajudicial (notário). O processo visa a liquidação da herança e a partilha dos bens.
Direito de Suceder: É o direito de aceitar ou repudiar uma herança (ius delationis), exercido no momento da abertura da sucessão (morte).
Quota Indisponível (Legítima): Em Portugal, a parte da herança destinada aos herdeiros legitimários varia (1/2 ou 2/3), sendo o remanescente livremente transmissível.
A sucessão garante a continuidade jurídica e a gestão patrimonial após o falecimento de uma pessoa.
O Testamento é um acto Pessoal e Unilateral: Apenas o próprio pode fazê-lo, revogável e que só porduz efeitos após a morte do testador.
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